O Encarregado de Dados (DPO) é uma função de liderança exigida pela LGPD do Brasil. Esta função deve existir nas empresas que processam dados pessoais de cidadãos do Brasil.
Um DPO é responsável por supervisionar a abordagem, estratégia e implementação de proteção de dados. Resumindo, o DPO é responsável pelo cumprimento da LGPD. É possível que certas empresas optem por não nomear um DPO, mas atribuam a responsabilidade a uma pessoa existente na organização.
Normalmente, a escolha de nomear um DPO, ou não, é baseada no volume de dados pessoais que são processados na empresa. Por exemplo, uma empresa pequena que oferece serviços analíticos em prontuários médicos deve ter um DPO, porque processa considerável volume de dados pessoais, enquanto uma empresa de manufatura, de médio porte, pode optar por não ter um DPO, pois os únicos dados pessoais que processam são os de funcionários e fornecedores pessoas físicas.
A principal responsabilidade do DPO é garantir a conformidade com a LGPD e aconselhar a administração e a equipe da empresa sobre as medidas corretas a serem tomadas.
Encarregado de Dados (DPO)
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