Adequações à LGPD

Como mitigar o risco de sanções administrativas por não conformidade à LGPD

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Um ano e meio de LGPD: os enganos mais comuns que você pode cometer !!!

A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, entrou em vigor no dia 27 de agosto de 2020 há mais de 1 ano e meio. Neste período de tempo, a ANPD, lançou duas resoluções bastante importantes e as empresas devem conhecer.

A aplicação de sanções administrativas passou a vigorar no primeiro dia de agosto de 2021, e passados mais de 7 meses as empresas ainda cometem muitos enganos e não estão mitigando os riscos de forma adequada, correndo o risco de serem advertidas, multadas e até de terem seu s negócios interrompidos. Veja a seguir os enganos mais comuns que identificamos nesse período.

Formulário de Contato

 

Muitas páginas contêm formulários de contato onde os clientes em potencial podem enviar uma consulta sem sair do conforto do navegador da web. É uma maneira muito conveniente de obter novos clientes, pois o envio manual de e-mails geralmente é um obstáculo muito grande para muitos usuários.

No entanto, é preciso ter cuidado ao implementar formulários de contato em seu site. Muitos formulários de contato contêm campos que solicitam dados desnecessários. Os campos supérfluos mais comuns são nome e sobrenome, número de telefone, sexo e até ocupação. Na maioria dos casos, eles simplesmente não são necessários para você fornecer a resposta à consulta - portanto, você não deve coletar esses dados.

Se esses dados forem absolutamente necessários, você poderá entrar em contato com o cliente e solicitar que ele os forneça juntamente com o consentimento expresso para tratamento de seus dados. A coleta de dados pessoais de forma antecipada com a "desculpa" de que estes podem ser, posteriormente, necessários não está de acordo com o previsto na LGPD e é tratado como processamento excessivo.

Achar que Tamanho da Empresa Faz Diferença

 

Caso você tenha uma empresa muito pequena, poderia eventualmente supor que a LGPD não se aplica a você. Essa suposição é um erro: qualquer organização que processe dados pessoais, de quem quer que seja, precisa estar em conformidade com a LGPD.

Como exemplo disso, a Resolução Nº 2, de 27 de janeiro de 2021, desobrigou, as pequenas empresas, de nomear um Encarregado de Dados (conforme o Art. 11). - Os agentes de tratamento de pequeno porte não são obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de dados pessoais exigido no art. 41 da LGPD - porém, no mesmo regulamento, no Art. 6, prevê: - A dispensa ou flexibilização das obrigações dispostas neste regulamento não isentam os agentes de tratamento de pequeno porte do cumprimento dos demais dispositivos da LGPD, inclusive das bases legais e dos princípios, de outras disposições legais, regulamentares e contratuais relativas à proteção de dados pessoais, bem como direitos dos titulares - o que significa que não há diferença da obrigatoriedade de adequação, independentemente do tamanho da empresa em questão.

Não Nominar o Encarregado de Dados

 

Há algumas coisas que muitas empresas nem percebem e que são uma parte essencial da conformidade com a LGPD. Por exemplo, o art. 41 - O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais - logo em seguida no § 1º  A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador -  assim, a sua empresa terá de nomear um encarregado de dados (representante) que detenha os seus dados no Brasil e que possa atuar como ponto de contato junto às autoridades do Brasil - ANPD e os outros atores tais como, Controlador, Operador e principalmente junto aos Titulares de Dados.

Pode parecer um problema menor, mas não nomear um encarregado de dados e consequentemente não publicar nem identificar, de acordo com o Artigo 41 pode ocasionar que você seja punido com multas administrativas. Essa multa pode chegar, no limite, a R$ 50 milhões ou 2% do seu faturamento global. E mais, estas sanções podem chegar à suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração, pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Usando a Lei e as Resoluções como Guia

Tal como acontece com a maioria dos regulamentos vigentes, a LGPD deixa claro o que você deve alcançar – mas não fornece um plano de como você fará isso. Algumas empresas ainda cometem o erro de se concentrar apenas nos requisitos aparentes, por exemplo, no pilar jurídico e no pilar de segurança de dados, sem pensar em como estes requisitos se aplicam, especificamente, ao seu negócio. É por isso que muitas organizações estão optando por trabalhar com especialistas em LGPD; para garantir que atinjam a total conformidade.

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